O perfil de enquadramento das empresas na EFD é definido pela Unidade Federada, sendo que ele pode ser alterado a critério da mesma. Se você quiser saber qual o perfil determinado pela SEFAZ para uma empresa, você pode fazê-lo no portal de consulta do contribuinte. As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item e seguintes do Ato COTEPE/ICMS 09/08 e suas alterações.
Perfil A, o qual trata das informações mais detalhadas, o perfil B apresenta as informações de maneira mais sintética e o perfil C, que embora exista no leiaute, esta reservado para implementações futuras. Em regra geral, o perfil A determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil B trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal), já o perfil C, implementado a partir de 01/01/2013, será utilizado para a.
Regra geral, o perfil A determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada e o perfil B trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal). O perfil de apresentação é fundamental para a geração e envio de arquivos da EFD, sendo atribuído pela SEFAZ a cada contribuinte e publicado nas resoluções que tratam da obrigatoriedade.
De acordo com o perfil de enquadramento, o contribuinte estará obrigado a apresentar o arquivo de acordo com o leaiute definido pelos estados. >>> Perfil A: Determina a apresentação dos registros de forma mais detalhada >>> Perfil B: Determina a apresentação dos registros de forma mais sintética >>> Perfil C. Perfil C: Esse perfil é ainda mais sintético do que o perfil B, as empresas do perfil C fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.