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Parágrafo 2º, do artigo 134, da CLT, proíbe totalmente o fracionamento das férias individuais aos menores de 18 anos e aos maiores de 50, as quais deverão ser concedidas de uma só vez. Assim, o primeiro desses acordos foi aprovado em 1931, contudo considerado sem êxito, haja vista que o objetivo era promover a unificação dos dois sistemas ortográficos. Subsequentes a este houve o de 1943, 1945, 1971 no Brasil e 1973 em Portugal, e o de 1975, embora não tenha sido oficialmente aprovado por razões de ordem política. No sítio da Presidência da República, lê-se que "depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para.


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