Artigo 146 do código penal comentado

Pena base, o juiz deve analisar as circunstâncias ju-diciais, descritas no artigo 59 do Código Penal: Alberto-Cod Penal Com p Conc 143 05/11/2020 22:11:38. Legislação consolidada sem valor legal: Código Civil, Código Penal, Código do Trabalho, Código do Procedimento administrativo, etc. Artigo 146 do Código Penal Constrangimento Ilegal De início, é importante salientar que o constrangimento ilegal está no rol dos crimes contra a liberdade pessoal, esta é consistente na liberdade de pensamento, de escolha, de vontade, de ação, de omissão, entre outras. 146 do CP), porque neste o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e aqui, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.

146 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena detenção, de três meses a um ano, ou multa. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


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