Os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos | Notícias internacionais e análises | DW |. Feira do Livro de Frankfurt enfoca direitos humanos

Como o Brasil lida com os direitos humanos?

Artigo 11
ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos. Doutorando do Programa de Pós-Graduação Conhecimento e Inclusão Social em Educação: Doutorado Latino Americano em Educação. Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Estado do Pará (PPGED/UEPA). Realizou intercâmbio (Doutorado sanduíche) na Universidade de Buenos Aires (UBA/2018). Atualmente é Bolsista de Doutorado do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ( CNPq). Membro do Grupo de Trabalho Educación Popular y Pedagogías Críticas do Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales (CLACSO) [2019-2022]. Membro do Grupo de Estudos Sobre Política Educacional e Trabalho Docente GESTRADO/UFMG.

É filiado nas associações nacionais ANPEd, ANPAE e ABdC. Participa da AERA como membro efetivo e da WERA. Foi Professor Visitante na UFMG, onde atua como pesquisador do GESTRADO e de Redes de Investigação Internacionais com várias universidades nacionais e internacionais. Atua na área de educação, com ênfase em estudos sobre Trabalho Docente, Currículo; e Gestão e Gerencialismo. Em seu Currículo Lattes os termos mais freqüentes na contextualização da produção científica, tecnológica e artístico-cultural são: Trabalho Docente, Currículo, Reestruturação Curricular, Profissionalismo, Teoria Crítica, Gênero, Globalização e Identidade. Professora Adjunta de Didática (UFMG/FaE-DMTE) e integrante do Programa de Pós-Graduação PROMESTRE (Mestrado Profissional em Educação/ Fae/UFMG). Pós-doutorado pelo programa PNPD/CAPES pela UFMG. Doutora em Educação (FaE/UFMG), com estágio sanduíche na Ohio State University (EUA/2013-2014 CAPES) Mestre em Educação (FAE/UFMG). Especialista em Educação Ênfase na Ação Pedagógica (CEPEMG). Na Educação Básica, experiência na Direção, Coordenação e Docência. Participa dos grupos de pesquisa Didaktikè (FaE/UFMG) e GESTRADO/UFMG (Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente). Integra a equipe de Coordenação do LapenSi (Laboratório de Pesquisa em Experiências de Formação e Narrativas de Si /UFMG).

Declaração Universal dos Direitos Humanos

É Associado à ANPEd (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação). Licenciado Pleno em Pedagogia pela Universidade do Estado do Pará (2011/2014). Interesse de pesquisa nas áreas de: Educação Popular, Filosofia da Educação, Currículo, Epistemologia Educacional, Interculturalidade, Decolonialidade e o Pensamento Educacional na América Latina e Caribe. A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um acordo vinculativo. Mas, segundo o Comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Raad al-Hussein, ela "ajudou inúmeras pessoas a alcançar mais liberdade e justiça". A Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Foi elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. A Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948.


2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Bolsista de pós-doutorado (PNPD/CAPES) na Faculdade de Educação da UFMG. Possui graduação em Estatística (2003), especialização em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (2008), mestrado em Sociologia (2013) e doutorado em Educação (2017) pela Universidade Federal de Minas Gerais. No setor público, coordenou o Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ouvidoria de Polícia e foi diretor de Avaliação do Sistema de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, desenvolvendo e gerenciando diagnósticos e pesquisas quantitativas e qualitativas. Atuou como docente em cursos de análise de dados e utilização de softwares estatísticos. É estatístico do Grupo de Estudos Sobre Política Educacional e Trabalho Docente (Gestrado), Vice-Presidente do Conselho Regional de Estatística 6ª Região (CONRE-6) e fundador da 5Thousand Reportagens com base em estatísticas. Doutor em Políticas Públicas da Educação e Profissão Docente no Doutorado Latino-Americano da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais.

Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Álvaro Moreira Hypolito possui Doutorado (PhD) em Curriculum and Instruction na Universidade de Wisconsin Madison. É Professor Titular da Universidade Federal de Pelotas, onde exerceu a função de Pró-Reitor de Graduação. Atualmente é o Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação e coordena o CEPE Centro de Estudos em Políticas Educativas da UFPel. É co-editor da revista Currículo sem Fronteiras (A1). Participa da REDESTRADO, na coordenação nacional e como membro efetivo da rede na América Latina.

"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. " Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta. Edição 2018 coincide com 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Com mais expositores do que no ano interior, evento aposta na recuperação do mercado livreiro. () Artigo 22
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade. Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória.

Por exemplo, Mirziyoyev emitiu uma diretriz que proíbe o uso de provas obtidas sob tortura em processos criminais. " O GESTRADO congrega professores da UFMG que atuam nos Programas de Pós-Graduação em Educação, Sociologia, Ciências da Informação, Ciências da Computação; professores e pesquisadores de outras instituições, tais como Universidade Federal de Pelotas (UFPel); Universidade do Estado da Bahia (UNEB); Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG); e Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMEd/BH). Congrega ainda estudantes de graduação, de pós-graduação mestrado e doutorado e bolsistas de pós-doutorado. Sua equipe é composta por pesquisadores com distintos níveis de atuação e de formação (sociólogos, pedagogos, assistentes sociais, médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, geógrafos, estatísticos, bibliotecários, comunicólogos, entre outros). Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

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Agora portanto a Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo 30
Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos. Artigo 29
1.

Membro do Grupo de Trabalho do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais (Clacso) Políticas educativas y derecho a la educación. Foi Professora da Universidade do Estado de Minas Gerais Unidade Ibirité/MG (2019) e da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (2018). Tutora do Grupo de Estudos para Mestrandos Afirmação na Pós 2018 vinculado ao Programa de Ações Afirmativas da UFMG (2018). Secretária da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação ANPEd (2010-2013). É graduando do curso de Estatística na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Tem interesse em Probabilidade e Estatística, Aprendizagem de Máquinas, Programação de computadores, Políticas Públicas, Educação. É ativista pelos Direitos Humanos e Sociais. Para a Europa, a disputa em torno do acolhimento de refugiados tornou-se um teste crucial de coesão no continente. Os Estados-membros da União Europeia decidiram endurecer a sua política de refúgioem junho e não há perspectivas para uma regra com vista a uma distribuição justa dos refugiados em todo o continente, em parte porque países como a Hungria, a República Tcheca e a Polônia afastaram-se de suas responsabilidades.

Percepção de que tais direitos protegem bandidos começou a ganhar força após fim da ditadura. () Professora Titular da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de Minas Gerais na área de Políticas Públicas e Educação. Bacharel em Ciências Sociais (1986) e mestre em Educação (1992) pela Universidade Federal de Minas Gerais. Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo (1999). Pós-doutoramento na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (2005), na Université de Montréal, Canadá (2005) e atuou como Fellow Visiting no Instituto de Educação da Universidade de Londres IOE (2014- 2015). Esteve como professora vistante em diferentes universidades estrangeiras, entre elas, Universidade de Lisboa (Portugal), École Normal Superieur (Lyon, França), Universidad de Buenos Aires e Universidad Nacional de San Luis, Argentina, Universidad de Vic (Espanha), Université de lÉtat du Haiti e outras. Foi coordenadora do Grupo de Trabalho Educación, politica y movimientos sociales (2006-2009) e membro do Comitê Diretivo do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais CLACSO (2012-2014). Vice-presidente (2005-2009) e Presidente (2009/2013) da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd). Membro da coordenação geral da Rede Latino-americana de Estudos Sobre Trabalho Docente (RedEstrado).

Como o Brasil lida com os direitos humanos?

Interesse em políticas educacionais, trabalhando com temas relacionados a políticas de educação superior, internacionalização da educação superior, profissão e formação docente. Professor Adjunto no Departamento de Administração Escolar da Faculdade de Educação da UFMG. Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002). Especialização em Políticas Públicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005). Mestrado em Educação no Programa de Pós-graduação em Educação Conhecimento e Inclusão Social da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais e Doutorado em Educação pela mesma instituição com estágio sanduiche na École Normale Supérieure de Lyon. Possui Pós-doutorado pelo programa PNPD/CAPES pela Faculdade de Educação da UFMG. É pesquisador da Faculdade de Educação UFMG no Grupo de Estudos Sobre Política Educacional e Trabalho Docente (GESTRADO). Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Políticas Públicas, atuando principalmente nos seguintes temas: trabalho docente, políticas públicas, avaliação de desempenho estudantil, redes sociais e inclusão social.

"Os Estados gostam de se apresentar como defensores dos direitos humanos", diz Scharlau. "Eles correm um risco relativamente baixo em assinar tais acordos e depois não cumpri-los, porque é muito difícil constatar se países praticam tortura. "Segundo a especialista, a elucidação de tais casos aconteceria "por meio de mecanismos estatais e mesmo a Alemanha não dispõe de nenhum organismo investigativo independente, por exemplo, para casos de violência policial". Artigo 21
1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Desenvolve e orienta pesquisas no campo da Didática e Docência, Formação de Professores, Narrativas, Pesquisa (auto)biográfica. A ONG Human Rights Watch, por outro lado, observa que muitas democracias, incluindo os EUA, estão menos dispostas a promover os direitos humanos internacionalmente, na esteira da "disputa doméstica pela agenda populista". Em seus quase 30 anos de vida política, o presidente eleito proferiu uma série de declarações controversas sobre temas que vão da tortura aos direitos humanos. Posicionamentos lhe renderam processos e condenações. () E quanto aos valores da Declaração dos Direitos Humanos? Onde há progressos, onde há retrocessos? Selecionamos alguns exemplos de acordo com artigos da Carta. Como exemplo positivo, a especialista da AI mencionou o Uzbequistão. Durante muito tempo, os observadores de direitos humanos não foram autorizados a entrar no país da Ásia Central, em cujas prisões a tortura era praticada em grande escala. "Desde que Shavkat Mirziyoyev se tornou presidente, há pelo menos sinais claros de que o governo quer melhorar a situação dos direitos humanos.

Enquanto isso, o país de imigração por excelência dá prosseguimento ao seu curso implacável contra os migrantes na fronteira entre os EUA e o México. Segundo o presidente dos EUA, Donald Trump, os requerentes de refúgio não devem ser autorizados a atravessar a fronteira até que o requerimento seja concluído. Em novembro, Trump tuitou que, se necessário, a fronteiraseria fechada. Graduada em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Doutora e Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Faculdade de Educação da UFMG na linha de Políticas Públicas e Educação. Professora Substituta do Departamento de Educação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG). Pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente GESTRADO/UFMG. Membro da coordenação nacional da Rede Latino-americana de Estudos sobre Trabalho Docente Rede Estrado/Brasil. Integrante da Rede Latino-americana de Estudos sobre Trabalho Docente Rede Estrado.

A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. "Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos. " Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63 são mulheres e 14 são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco. Sete décadas após adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU, tema ainda é alvo de controvérsia no país.

A Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral estabelece a Declaração como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Possui graduação em Pedagogia pela Universidade Federal de Minas Gerais (2000) e mestrado em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais (2004). Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Administração Educacional, Didática do Ensino Superior e Trabalho Docente, atuando principalmente nos seguintes temas: educação profissional, educação e sáude, formação profissional, certificação de competências, políticas públicas, trabalho docente. Professora Adjunta do Depto. de Administração Escolar da Faculdade de Educação da UFMG. Doutora e Mestre em Educação pela UFMG. Realizou pós-doutorado pelo programa PDJ/CNPq. Comunicóloga pela PUC Minas. Pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente (Gestrado/UFMG). Membro da INR/WERA (International Research Network of World Education Research Association) sobre Education policies and the restructuring of the educational profession facing the challenges of globalization. Membro do Grupo de Trabalho do Conselho Latino-Americano de Ciências Sociais (Clacso) sobre Políticas educativas y derecho a la educacíón.

Membro integrante da International Research Networks (IRNS/WERA) Education Policies and the Restructuring of the Educational Profession Facing the Challenges of Globalization. Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Ao mesmo tempo, de acordo com a ONU, violações dos direitos humanosacontecem com uma "regularidade triste". Salil Shetty, ex-secretário-geral da Anistia Internacional, escreveu no último relatório da organização que "houve ataques de enormes proporções aos valores inerentes aos direitos humanos, ou seja, a dignidade e a igualdade de todos os seres humanos".

Membro do Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente GESTRADO. Membro do TEIA/UFMG Observatório da Educação Integral de Minas Gerais (2013-2017). Coordenador pedagógico na rede municipal de educação de Ibituruna/MG. Pesquisador associado do Instituto de Estudos Peruanos (IEP). "Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas. É o documento mais traduzido do mundo. A Declaração inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes.

Coordenadora da International Research Networks (IRNS/WERA) Education Policies and the Restructuring of the Educational Profession Facing the Challenges of Globalization. Co-Chair da Sessão de Educação da Latin American Studies Association (LASA). Autora e co-autora de vários livros e artigos em periódicos nacionais e estrangeiros, desenvolve estudos e pesquisas com ênfase em Política públicas em educação, gestão escolar e trabalho docente na América Latina. Pesquisadora PQ 1A do CNPq. Bacharel em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais (2009). Mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (2013). Doutor em educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (2019). Assistente de pesquisa do Grupo de Estudos Sobre Política Educacional e Trabalho Docente (GESTRADO/UFMG). Membro integrante da Rede Latino-americana de Estudos sobre Trabalho Docente (Rede ESTRADO). Membro integrante do Grupo de Trabalho do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais (Clacso) Políticas educativas y derecho a la educación.

"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Source: https://pt.slideshare.net

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